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quinta-feira, 21 de junho de 2012

SOBRE SAÚDE PÚBLICA — 4ª PARTE


Na publicação anterior falamos sobre a intenção do Governo Federal de suprir a assistência médica em algumas regiões do Brasil através do aumento do número de vagas nas escolas médicas e abertura de novas escolas.  
A outra maneira que o Governo Federal tem buscado para resolver a carência de médicos nas regiões desprovidas é através de uma solução ainda mais inusitada; que é trazendo médicos formados no exterior (brasileiros e estrangeiros) — leia-se Bolívia, Colômbia, Argentina, Cuba, Venezuela, Chile e outros. Entende o governo brasileiro que estes profissionais devem ter revalidação automática de seus diplomas.
Qualquer assessor deste governo e qualquer parlamentar sabe (se não sabem, deveriam saber) que a formação desses profissionais é diferente da nossa. A grade curricular além de ter diferenças no conteúdo é diferente na carga horária. A maioria dessas escolas médicas forma seus profissionais em quatro anos, por conseguinte, com qualificação inferior a nossa. E olha que muitas das nossas escolas médicas, não estão lá essas coisas.
Dessa maneira o governo comete duas injustiça: Uma é com o estudante de medicina formado no Brasil, que enfrenta um vestibular difícil e concorrido (nos países citados não há a exigência do vestibular) e seis anos de faculdade para receber o diploma e sua carteira de médico. A segunda é que com a revalidação automática dos diplomas o governo deixa de avaliar a qualificação desses profissionais, correndo grande risco de ofertar uma  assistência médica de baixa qualidade. Ou seja, pra quem cuida da sua saúde no Hospital Sírio Libanês e/ou Hospital Albert Einstein, não faz a menor diferença que a população carente da Amazônia e do Nordeste brasileiro seja assistida por profissionais com formação inadequada.
Deixo para reflexão a seguinte pergunta: Se querem trazer médicos formados no exterior para suprir nossas áreas de  difícil provimento, por que não buscar na Europa, Estados Unidos e Canadá?
Aguardem a próxima publicação: SOBRE SAÚDE PÚBLICA — 5ª PARTE.  

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